perguntas frequentes

Porque foi envolvido em um acidente considerado pela autoridade de trânsito como de média. Sendo assim deve passar, depois de consertado, por uma inspeção de segurança.

São verificados todos os itens de segurança do veículo como: freios, amortecedores, folgas na suspensão, alinhamento, pneus, cinto de segurança, sistema de direção, fixação dos bancos, faróis e lanternas, etc. São inspecionados mais de 150 itens.

Se for aprovado em todos os itens é emitido o Certificado de Segurança Veicular (CSV) que deve ser entregue ao DETRAN ou CIRETRAN, para desbloqueio do documento do veículo.

Se for reprovado em alguma parte da inspeção, será emitido um relatório contendo todos os itens reprovados e que devem ser reparados. Após o conserto desses itens o veículo deve ser trazido novamente para inspeção (essa nova inspeção, chamada de re-inspeção, não tem custo por um período de até 30 dias).

São inspecionados todos os itens de segurança independente de ter sido afetado ou não na batida.

Deve ser trazido autorização do Detrans, o original do Documento do Veículo (CRLV), carteira de identidade e CPF do motorista que vier trazê-lo na Transtech – não precisa ser o proprietário ou quem estava dirigindo durante o acidente.

Varia um pouco de acordo com o tipo de veículo (carro, caminhão, motocicleta), mas em média dura 60 minutos.

Você deve antes de alterar o veículo solicitar a autorização ao DETRAN.

Será inspecionado todo o veículo independentemente de quais características foram alteradas.

PODE. Rebaixar a suspensão de veículos tem regra específica para isto.

NÃO PODE. A Portaria 23 do DNC só permite a utilização de motores a diesel em veículos com capacidade de carga igual ou maior que 1.000 quilos.

NÃO é possível., “Fica proibida a modificação ou transformação da estrutura original de fábrica dos veículos para aumentar a capacidade de carga ou lotação, visando transformação para uso de diesel”.

Sim. De acordo com a Resolução 181/05 do CONTRAN. Para inspeção são exigidos os seguintes requisitos: – Nota fiscal emitida pelo fabricante/instalador do tanque, na qual deverá constar a quantidade total de tanques e seus respectivos volumes, e a placa (ou no. do chassi) do veículo; – É permitida a instalação de mais de 1 tanque suplementar; – A capacidade total dos tanques de combustível dos veículos automotores fica limitada ao máximo de 1.200 litros; – Em carretas somente será permitida a instalação de tanque suplementar para a operação de seus equipamentos especializados, limitado ao máximo de 350 litros (carreta frigorífica, tanque de asfalto com maçarico, etc); Obs.: Será inspecionado todo o veículo e não somente o tanque suplementar.