Inspeção de Tanques

NR 13.7 – Distribuidoras de combustíveis e outros derivados, bases de TRR, indústrias químicas e petroquímicas, indústrias de processo em geral

A Transtech Inspeção está preparada para atender todo o escopo relacionado a Tanques da NR-13, com mais de 25 anos de atuação no mercado de inspeção de equipamentos de transporte e armazenagem de produtos químicos e derivados de petróleo, com equipe formada por Profissionais Habilitados, Inspetores Técnicos treinados, Engenheiro de Segurança do Trabalho.

A experiência na inspeção de milhares de equipamentos aliada à utilização de normas modernas e com foco na análise de risco, permitem oferecer um diferencial importante no planejamento do programa de inspeções periódicas, garantindo o perfeito equilíbrio entre segurança, produtividade e otimização de recursos.

A mais recente revisão da Norma Regulamentadora de segurança no trabalho NR-13, efetivada pela publicação da Portaria 1.082/2018 do MTb no Diário Oficial da União em 20/12/2018, passa a incluir os Tanques Metálicos, de armazenagem ou estocagem, de produto final ou matéria prima, enquadrados nos seguintes requisitos:

Os requisitos também incluem fluídos de Classes A ou B, conforme tabela abaixo

Classe A

Classe b

Para estes tanques são aplicáveis os requisitos a seguir:

  • Devem estar inseridos em um programa e um plano de inspeção que considere, os fluidos armazenados, as condições operacionais, os mecanismos de danos previsíveis e as consequências para os trabalhadores, instalações e meio ambiente decorrentes de possíveis falhas nos tanques.
  • Devem possuir dispositivos de segurança contra sobrepressão e vácuo conforme os critérios do código de projeto utilizado, ou em atendimento às recomendações de estudo de análises de cenários de falhas.
  • Devem possuir instrumentação de controle conforme definido no projeto de processo e instrumentação.

Todo estabelecimento que possua tanques enquadrados nesta NR deve ter a seguinte documentação devidamente atualizada:

  • Devem ser identificados conforme padronização formalmente instituída pelo empregador.
  • Deve ser realizada inspeção de segurança inicial nos tanques.
  • Devem ser submetidos à inspeção de segurança periódica, atendendo prazos estabelecidos em programa de inspeção formalmente instituído pelo empregador, não podendo esses prazos exceder aos estabelecidos na norma ABNT NBR 17505-2.
  • As inspeções de segurança periódicas dos tanques devem ser constituídas de exames e análises definidas por PH que permitam uma avaliação da sua integridade estrutural de acordo com normas e códigos aplicáveis.
  • Deve ser executada inspeção extraordinária  sempre que o tanque for danificado por acidente ou outra ocorrência que comprometa a segurança dos trabalhadores, quando o tanque for submetido a reparo provisório ou alterações significativas, capazes de alterar sua capacidade de contenção de fluído, antes de o tanque ser recolocado em funcionamento, quando permanecer inativo por mais de 24 (vinte e quatro) meses e quando houver alteração do local de instalação.

Para os demais tanques  e recipientes de superfície para armazenamento e estocagem de fluidos não enquadrados em normas e códigos de projeto relativos a vasos de pressão e que não estejam enquadrados como tanque de superfície apoiado no solo, como por exemplo os tanques apoiados sobre pés ou berços, devem ser inspecionados sob a responsabilidade técnica de PH, considerando recomendações do fabricante, códigos e normas nacionais ou internacionais a eles relacionados, bem como submetidos a manutenção, ficando dispensados do cumprimento dos demais requisitos da Norma.

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