CLASSIFICAÇÃO
A classificação adotada para os produtos considerados perigosos, feita com base no tipo de risco que apresentam e conforme as Recomendações para o Transporte de Produtos Perigosos das Nações Unidas, sétima edição revista, 1991, compõe-se das seguintes classes:
Classe 1 - EXPLOSIVOS
Classe 2 - GASES
- Subclasse 2.1 - Gases inflamáveis;
- Subclasse 2.2 - Gases não-inflamáveis, não-tóxicos;
- Subclasse 2.3 - Gases tóxicos.
Classe 3 - LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS
Classe 4 - Esta classe se subdivide em:
- Subclasse 4.1 - Sólidos inflamáveis;
- Subclasse 4.2 - Substâncias sujeitas à combustão espontânea;
- Subclasse 4.3 - Substâncias que, em contato com a água, emitem gases inflamáveis.
Classe 5 - Esta classe se subdivide em:
- Subclasse 5.1 - Substâncias oxidantes;
- Subclasse 5.2 - Peróxidos orgânicos.
Classe 6 - Esta classe se subdivide em:
- Subclasse 6.1 - Substâncias tóxicas (venenosas);
- Subclasse 6.2 - Substâncias infectantes.